A aprovação da PEC da Segurança em seu primeiro turno pela Câmara dos Deputados marca um passo significativo para a reformulação do sistema de segurança pública no Brasil. A proposta, fruto de intensas negociações, busca não apenas modernizar a atuação das forças policiais, mas também assegurar um financiamento robusto e contínuo para o setor.
Entre as principais inovações, destacam-se a destinação de parte da arrecadação de apostas online, as chamadas bets, e o uso de parcelas do fundo social do pré-sal. Essas medidas visam garantir maior autonomia financeira e estabilidade para projetos e ações de segurança em todo o país.
A PEC da Segurança também promove importantes reestruturações na atuação de diversos órgãos, desde a Polícia Federal até as Guardas Municipais, prometendo maior integração e eficiência. As informações foram divulgadas em Brasília.
O que prevê a PEC da Segurança aprovada na Câmara?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança, aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (4), representa um marco na legislação brasileira. Ela prevê a destinação de recursos provenientes das apostas online, conhecidas como bets, e o uso de parcelas do fundo social do pré-sal para o financiamento da área de segurança.
O texto é resultado de uma longa negociação entre o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o governo federal. Como parte desse acordo, a previsão de um referendo sobre a maioridade penal foi retirada do texto, e será discutida em uma PEC separada, uma alteração que não contou com o apoio da oposição.
Embora a aprovação de uma PEC exija votação em dois turnos em cada Casa, com o apoio mínimo de 3/5 dos deputados (308 votos), houve um acordo para que esta proposta fosse levada diretamente ao plenário, sem passar por uma comissão especial. Mesmo assim, um diálogo institucional organizou contribuições em quatro eixos centrais da segurança pública.
De acordo com o relatório de Mendonça Filho, foram realizadas 25 audiências públicas e ouvidas 60 autoridades, incluindo cinco governadores. Esses eixos tratam da modernização da política criminal, com um regime jurídico especial para enfrentar organizações criminosas de alta periculosidade, e da racionalização do sistema de segurança pública, buscando maior integração entre União, estados e municípios.
O terceiro eixo foca no fortalecimento do sistema de políticas penais e da gestão prisional, visando impedir que presídios funcionem como centros de comando do crime organizado. Por fim, o quarto pilar propõe a modernização da gestão em segurança pública e da execução penal, garantindo meios permanentes para que o Estado atue de forma contínua e eficaz.
Financiamento e gestão: Novos recursos para a segurança pública
Um dos pilares fundamentais da PEC da Segurança é a reformulação do financiamento. A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), vetando limites à execução orçamentária, o que significa que cortes ou bloqueios nas despesas desses fundos serão proibidos, garantindo a continuidade dos projetos.
Para assegurar que o dinheiro permaneça na segurança pública, a PEC veda que os entes federativos peçam a reversão dos saldos dos fundos ao caixa comum no final do exercício fiscal. Além disso, a União repassará 50% do FNSP e do Funpen para os estados, Distrito Federal e municípios, garantindo uma divisão igualitária dos recursos.
Uma fonte de financiamento inovadora é a destinação de 30% da arrecadação das apostas online para o FNSP e o Funpen. Esse cálculo será feito após descontos de prêmios, imposto de renda e despesas de manutenção das plataformas. Valores recuperados, apreendidos ou confiscados da exploração ilegal de apostas também comporão esses fundos, reforçando a capacidade financeira do setor.
Outra medida crucial é o uso de 10% do superávit financeiro do fundo social do pré-sal, ou seja, o dinheiro que sobra no fundo ao final do ano. Esses recursos serão destinados aos fundos de segurança pública da União e dos estados, em repasses não reembolsáveis. A destinação ocorrerá de forma gradual, iniciando com ⅓ em 2027 e atingindo os 10% em 2029.
Estimativas do relator e do Ministério da Fazenda indicam que, quando o repasse do pré-sal atingir o nível de 10%, em 2029, ele pode gerar entre seis a oito bilhões de reais aos fundos. Essa proposta, elaborada pela Fazenda, foi adicionada ao texto após o início da sessão de votação, demonstrando o empenho em buscar fontes robustas para a segurança.
Reestruturações e novas competências para as forças de segurança
A PEC da Segurança também promove uma série de reestruturações na atuação dos órgãos de segurança. O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) passa a integrar o texto constitucional, buscando garantir unidade de ação e coordenação entre União, Estados e Municípios. Os órgãos de segurança pública deverão atuar em regime de cooperação federativa.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá sua atuação garantida em todos os modais logísticos, como rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Além disso, a União poderá autorizar ou determinar o apoio da força a estados em casos de calamidade ou requisição, ampliando sua capacidade de resposta.
A competência da Polícia Federal será ampliada para investigar milícias e organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional, fortalecendo o combate a crimes complexos. As Polícias Municipais também ganham destaque, permitindo que os municípios transformem suas guardas civis em polícias municipais de natureza civil, sujeitas a controle externo do Ministério Público.
Essa alteração é significativa, pois inclui a categoria na Constituição como parte do sistema de segurança pública. A versão final do texto removeu restrições anteriores, como a de que as polícias só poderiam ser implementadas em municípios com mais de 100 mil habitantes, e a inclusão do termo “comunitária”, após pressão de representantes de policiais municipais.
Agentes socioeducativos também foram incluídos como parte do sistema de segurança pública, integrando a categoria ao enfrentamento estruturado da violência e da reincidência criminal. Essa inclusão reforça a visão de um sistema de segurança mais abrangente e integrado.
Combate ao crime organizado, proteção e transparência na gestão
No combate ao crime organizado, a PEC da Segurança autoriza a criação de novas leis para definir atividades ilícitas específicas de organizações criminosas de alta periculosidade ou elevado potencial lesivo, como lideranças de facções criminosas e milícias. O texto também prevê sanções mais severas para esses grupos e para crimes praticados com violência ou grave ameaça.
A proposta também visa a proteção de grupos vulneráveis, com a possibilidade de punições mais rigorosas para crimes cometidos contra a vida e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes. Essa especificação foi adicionada na versão do texto apresentada no dia da votação, reforçando o compromisso com a defesa desses segmentos da população.
A transparência e a responsabilização também são pontos-chave. A apuração de responsabilidades funcionais dos profissionais de segurança pública caberá às corregedorias de cada órgão, que terão autonomia para exercer suas funções, sem prejuízo do poder disciplinar hierárquico interno.
Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios que possuírem guardas ou polícias municipais deverão instituir ouvidorias autônomas, garantindo um canal direto para a população. A PEC ainda prevê que qualquer órgão de segurança pública poderá realizar o registro de infrações de menor potencial ofensivo, como os que geram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Esses registros poderão ser encaminhados diretamente ao Poder Judiciário por meio de um sistema eletrônico integrado. O objetivo é evitar que o policial precise se deslocar até uma delegacia de polícia civil para registrar ocorrências simples que não exigem perícias complexas ou investigação profunda imediata, agilizando o processo e otimizando recursos.
















